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Fiscalidade

Quais as despesas com a compra ou arrendamento de uma casa?

Comprar casa requer preparação financeira. Além do capital que vai investir no imóvel, existem custos processuais com os quais terá de contar, nomeadamente, no ato da escritura. Se quiser colocar uma casa a arrendar, também há custos.
04 mai 2022 min de leitura

Comprar casa requer preparação financeira. Além do capital que vai investir no imóvel, existem custos processuais com os quais terá de contar, nomeadamente, no ato da escritura.

No ato da escritura, será chamado a pagar dois impostos: o Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) e o imposto de selo. E, no caso de recorrer a financiamento para fazer a compra, paga imposto de selo não só sobre o valor da casa como também sobre o crédito habitação.

No caso do IMT, o imposto varia entre 0% e 8% e depende de variáveis como: o valor da transação (o mais alto entre o valor patrimonial e o valor de venda), a localização da casa (Continente ou Regiões Autónomas), o tipo de imóvel (urbano ou rústico) e a sua finalidade (primeira ou segunda habitação).

Há casos em que há isenção do pagamento deste imposto. Pode beneficiar da isenção desde que o valor declarado na escritura não ultrapasse os 92.407 euros e a casa se destine a habitação própria e permanente. Mas, atenção, este valor refere-se apenas a Portugal Continental. Nas regiões autónomas, o limite sobe para 115.508 euros.

Ao contrário daquilo que acontece com o IMT, o imposto de selo está fixado em 0,8% do valor do negócio. Caso tenha recorrido a crédito habitação, tem de pagar ainda imposto de selo - 0,6% - sobre o valor financiado.

Além dos impostos a pagar durante a escritura, pode contar também com despesas notarias e de registo. Pode recorrer ao Balcão Casa Pronta, um serviço que permite realizar de forma imediata todas as formalidades necessárias à compra e venda de casa. Nesta opção, os valores podem ir dos 375 euros, caso não tenha precisado de financiamento, aos 700 euros, se tiver recorrido ao crédito habitação.

Também pode recorrer a um notário ou conservatória de registo predial para o fazer. Neste caso, cada gabinete pratica as suas tabelas de preços, sendo que os custos podem variar consoante o valor da transação. Outra alternativa é recorrer a um advogado ou solicitador, sendo que se tiver recorrido a crédito à habitação, geralmente os bancos têm acordos com conservatórias e costumam indicar o seu próprio advogado.

Se quiser colocar uma casa a arrendar, também há custos. Se está a pensar em arrendar a sua casa, saiba que o registo de um contrato de arrendamento no Portal das Finanças obriga ao pagamento do Imposto de Selo que corresponde a 10% do valor da renda. Este imposto deve ser pago pelo senhorio até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento.

E a partir do momento em que tem um imóvel arrendado, no período de entrega do IRS, deve declarar os lucros provenientes das rendas: na categoria F, relativa aos rendimentos prediais.

Fonte : Diário de Notícias

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